A CESAP atribui bolsas de mérito que visam promover o desempenho e premiar a excelência dos estudantes que ingressem ou frequentem os cursos da ESAP.
Constituem condições para a atribuição de Bolsa por Mérito o estudante inscrever-se ou estar inscrito num curso de licenciatura, mestrado integrado ou mestrado da ESAP e reunir cumulativamente os seguintes requisitos:
a) Ter nacionalidade portuguesa.
b) Para os estudantes que ingressem no primeiro ano de qualquer curso, terem sido admitidos via concurso de acesso no ano letivo de atribuição da Bolsa e terem média de ingresso igual ou superior a 17 valores sem arredondamentos.
c) Para os alunos que já frequentem qualquer um dos anos subsequentes dos respetivos cursos, a Bolsa será atribuída ao aluno que se encontrar regularmente inscrito, obtiver a classificação mais elevada em cada ano e em cada curso, determinada pela classificação no ano imediatamente anterior, desde que igual ou superior a 16 valores, sem arredondamentos, estando a atribuição condicionada à realização de todas as UC’s desse ano e não se encontrar em débito de qualquer importância para com a CESAP.
Os procedimentos de candidatura às Bolsas por Mérito são os seguintes:
a) Para os estudantes que ingressem no primeiro ano de qualquer curso a atribuição da Bolsa é automática.
b) Para os alunos que frequentem qualquer um dos anos subsequentes dos respetivos cursos é obrigatório o preenchimento e entrega, nos Serviços Administrativos da ESAP entre 12 e 23 de Setembro, dentro do horário normal de atendimento ao público, de um formulário próprio onde consta o nome do estudante, o endereço eletrónico, o curso que frequenta, o ano curricular em que esteve inscrito no ano letivo 2021/2022 e a média das classificações das unidades curriculares desse ano curricular;
São critérios de seleção:
– Cumprir os requisitos de candidatura;
– Ter a melhor média aritmética, igual ou superior a 16 valores, sem arredondamentos, de todas as classificações das unidades curriculares, ponderada pelos respetivos créditos ECTS, do ano curricular frequentado no ano letivo 2021/2022;
– Em caso de empate, serão aplicados, sucessivamente os seguintes critérios de desempate:
i) Os estudantes participarem ou terem participado em órgãos de gestão do respetivo estabelecimento de ensino ou da sua Associação de Estudantes:
ii) Menor idade do estudante.
O montante da Bolsa de Mérito corresponde a 50% de desconto do valor total da propina de frequência do ano em que o estudante se inscreve. A efetivação da Bolsa de Mérito pressupõe o conhecimento e aceitação do Regulamento em vigor e a declaração da aceitação da Bolsa, por escrito em impresso próprio. Será conferido um diploma comprovativo da atribuição da bolsa a cada estudante.
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