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Gabinete de Acção Social

Serviços e Informação académica

BOLSAS DE ESTUDO A ESTUDANTES DO ENSINO SUPERIOR

A bolsa de estudo é uma prestação pecuniária anual para comparticipação nos encargos escolares, atribuída pelo Estado, a fundo perdido e no respetivo ano letivo, sempre que o estudante não disponha de um nível mínimo adequado de recursos financeiros , estando, por isso, o seu requerimento sujeito a uma avaliação da condição de recursos.

Mais inf: Bolsas da Direção Geral do Ensino Superior
Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior

Estão abertas as candidaturas a bolsas de estudo para o ano letivo 2023-24

 

Os alunos que já efetuaram uma candidatura devem aceder a Candidaturas Online – Aqui
Os alunos que se candidatam pela primeira vez devem dirigir-se ao Gabinete de Acção Social da ESAP

A candidatura à atribuição de uma bolsa de estudo deve ser submetida nos seguintes prazos:

  • Entre 25 de junho 2024 e 30 de setembro 2024
  • Nos 20 dias úteis a seguir à inscrição, quando a inscrição é feita depois de 30 de setembro 2024
  • Nos 20 dias úteis a seguir à emissão de comprovativo de início de estágio, para quem está a fazer um estágio profissional.

Pode também candidatar-se à bolsa de estudo durante o ano letivo, entre 1 de outubro 2024 e 31 de maio 2025. Nesse caso, o valor da bolsa de estudo é proporcional ao valor calculado para um ano, considerando o período entre a candidatura e o fim do período letivo ou do estágio.

Se termina a licenciatura este ano letivo e começa no próximo ano letivo o mestrado, deve concorrer a bolsa de estudo nos seguintes prazos:

  • Entre 25 de junho 2024 e 30 de setembro 2024
  • Nos 20 dias úteis subsequentes à inscrição, quando esta ocorra após 30 de setembro 2024.

Bolsas de Mérito CESAP

A CESAP atribui bolsas de mérito que visam promover o desempenho e premiar a excelência dos estudantes que ingressem ou frequentem os cursos da ESAP. Constituem condições para a atribuição de Bolsa por Mérito o estudante inscrever-se ou estar inscrito num curso de licenciatura, mestrado integrado ou mestrado da ESAP e reunir cumulativamente os seguintes requisitos:

a)    Ter nacionalidade portuguesa.

b)    Para os estudantes que ingressem no primeiro ano de qualquer curso terem sido admitidos via concurso de acesso no ano letivo de atribuição da Bolsa e terem média de ingresso igual ou superior a 17 valores sem arredondamentos.

c)    Para os alunos que já frequentem qualquer um dos anos subsequentes dos respetivos cursos, a Bolsa será atribuída ao aluno que se encontrar regularmente inscrito, obtiver a classificação mais elevada em cada ano e em cada curso, determinada pela classificação no ano imediatamente anterior, desde que igual ou superior a 17 valores, sem arredondamentos, estando a atribuição condicionada à realização de todas as UC’s desse ano e não se encontrar em débito de qualquer importância para com a CESAP.

Para mais informação dirigir-se ao Gabinete de Acção Social da ESAP.
Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior

Bolsas de Mérito DGES

A bolsa de estudo por mérito é uma prestação pecuniária, de valor fixo, destinada a estudantes que tenham mostrado um aproveitamento escolar excecional. Considera -se que teve aproveitamento excecional o estudante que satisfaça, cumulativamente, as seguintes condições:

a) No ano letivo anterior ao da atribuição da bolsa tenha obtido aprovação em todas as unidades curriculares que integram o plano de estudos do ano curricular em que se encontrava inscrito;

b) A média das classificações das unidades curriculares a que se refere a alínea a) não tenha sido inferior a Muito bom (16).

Para mais informação, dirigir-se ao Gabinete de Acção Social da ESAP
Despacho Nº 7761/2017

Aviso nº 19/23-24 – Atribuição de Bolsa de Estudo 2022/2023

Ata de Seriação – Bolsa de Estudo 2022/2023

 

Bolsas de Mérito 'Porto Conhecimento'

A CESAP/ESAP assinou um acordo de colaboração com a Câmara Municipal do Porto para a atribuição de “Bolsas de Estudo – Porto de Conhecimento”.

O programa ‘Porto de Conhecimento’ propõe-se apoiar a prossecução dos estudos de jovens em situação de fragilidade económica, numa das instituições de ensino superior privado parceiras do Município do Porto no programa ‘Porto de Conhecimento’, promovendo deste modo a capacitação e qualificação do potencial jovem e a sua fixação ao território, como estratégia de renovação do tecido social.

Os apoios concedidos pela CESAP/ESAP são os seguintes:

1. Isenção integral do pagamento de:
– Taxa de candidatura, de matrícula e de inscrição no 1º ano da licenciatura e nos anos seguintes até à sua conclusão
– Taxa de inscrição em exames até à conclusão da licenciatura

2.  Isenção de 30% do pagamento de propinas de frequência da licenciatura a 3 candidatos

Prazo de candidaturas: até 12 de agosto 2024
Mais info: https://www.cm-porto.pt/destaque/bolsas-de-estudo-porto-de-conhecimento

Estágios (Arquitetura)

BOLSAS PARA ESTÁGIOS (ARQUITETURA)

Os titulares de grau licenciado ou de mestre que no período de 24 meses após a obtenção do grau, se encontrem a realizar estágio profissional para o exercício de uma profissão, poderão candidatar-se a bolsa de estudo, nos 20 dias subsequentes à emissão de comprovativo de início de estágio por parte da entidade promotora – artigo 28º n.1 alínea c) do RABEEES.
(artigo 11º que remete para o artigo 46ºB aditado ao decreto lei nº 74/2006, de 24 de março, pelo decreto lei nº 107/2008, de 25 de junho)

 

PRAZOS PARA CANDIDATURA

Entre o dia 25 de junho de 2024 e o dia 30 de setembro de 2024;

Nos 20 dias úteis subsequentes à inscrição, quando esta ocorra após 30 de setembro 2024;

Nos 20 dias úteis subsequentes à emissão de comprovativo de início de estágio por parte da entidade promotora no caso de licenciados ou mestres que estejam a realizar estágio profissional;

Ocorrendo a inscrição antes de 30 de setembro de 2024 o estudante dispõe sempre de um prazo de 20 dias úteis para submeter o requerimento, mesmo que esse prazo ultrapasse o dia 30 de setembro 2024;

A candidatura pode ainda ser submetida entre 1 de outubro de 2024 e 31 de maio de 2025, sendo que, nesse caso, o valor da bolsa de estudo a atribuir é proporcional ao valor calculado nos termos do presente regulamento, considerando o período que medeia entre o mês seguinte ao da submissão do requerimento e o fim do período letivo ou do estágio.

 

PROCEDIMENTOS PARA 2024/2025

A Bolsa de Estudo destina-se a todos os estudantes que estejam a frequentar o ensino superior.

Todos os candidatos que possuam as credenciais de acesso (Bolsa da Acção Social), mesmo que não tenham estado inscritos no ano letivo 2023/2024 ou anteriores, podem efetuar a renovação da candidatura na página pessoal.

Os novos candidatos, que não possuam as credenciais de acesso ou tenham frequentado o Ensino Superior, mas nunca tenham concorrido à bolsa, deverão dirigir-se ao Gabinete de Acção Social da Escola Superior Artística do Porto – ESAP, munidos do Cartão de Cidadão, para efetuarem o pré-registo – receberão as credenciais de acesso, que lhes permitirá preencher e submeter a candidatura para o presente ano letivo.

Os candidatos que tenham solicitado a bolsa de estudo através do Concurso Nacional de Acesso ao Ensino Superior (público), quer no corrente ano letivo quer em anos letivos anteriores, deverão dirigir-se ao Gabinete de Acção Social da ESAP para solicitar a transferência do requerimento de bolsa de estudo, do ensino superior público para o ensino superior privado.

Para mais informação dirigir-se ao Gabinete de Acção Social da ESAP.

HORÁRIO DE ATENDIMENTO

2º feira a 6º feira
10h00 – 12h00 | 14h30 – 16h00

 

CONTACTOS

Soledade Almeida
Telefone: 22 33 92 130
Email: sas@esap.pt

A Acção Social tem como objetivo que nenhum estudante seja excluído do ensino superior por incapacidade financeira.
A principal função do Gabinete de Acção Social da ESAP é garantir a gestão e funcionalidade do apoio a prestar aos alunos no âmbito da Ação Social Escolar.