A bolsa de estudo é uma prestação pecuniária anual para comparticipação nos encargos escolares, atribuída pelo Estado, a fundo perdido e no respetivo ano letivo, sempre que o estudante não disponha de um nível mínimo adequado de recursos financeiros , estando, por isso, o seu requerimento sujeito a uma avaliação da condição de recursos.
Mais inf: Bolsas da Direção Geral do Ensino Superior
Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior
Estão abertas as candidaturas a bolsas de estudo para o ano letivo 2025-2026
A Bolsa de Estudo destina-se a todos os estudantes que estejam a frequentar o ensino superior.
Todos os candidatos que possuam as credenciais de acesso (Bolsa da Ação Social), mesmo que não tenham estado inscritos no ano letivo 2024/2025 ou anteriores, podem efetuar a renovação da candidatura na página pessoal.
Os novos candidatos, que não possuam as credenciais de acesso ou tenham frequentado o Ensino Superior, mas nunca tenham concorrido à bolsa, deverão dirigir-se ao Gabinete de Ação Social da Escola Superior Artística do Porto – ESAP, munidos do Cartão de Cidadão, para efetuarem o pré-registo – receberão as credenciais de acesso, que lhes permitirá preencher e submeter a candidatura para o presente ano letivo.
Os candidatos que tenham solicitado a bolsa de estudo através do Concurso Nacional de Acesso ao Ensino Superior (público), quer no corrente ano letivo quer em anos letivos anteriores, deverão dirigir-se ao Gabinete de Ação Social da ESAP para solicitar a transferência do requerimento de bolsa de estudo, do ensino superior público para o ensino superior privado.
Para mais informação dirigir-se ao Gabinete de Ação Social da ESAP.
A candidatura à atribuição de uma bolsa de estudo deve ser submetida nos seguintes prazos:
• Entre 25 de junho e 30 de setembro
• Nos 20 dias úteis a seguir à inscrição, quando a inscrição é feita depois de 30 de setembro
• Nos 20 dias úteis a seguir à emissão de comprovativo de início de estágio, para quem está a fazer um estágio profissional.
Pode também candidatar-se à bolsa de estudo durante o ano letivo, entre 1 de outubro e 31 de maio. Nesse caso, o valor da bolsa de estudo é proporcional ao valor calculado para um ano, considerando o período entre a candidatura e o fim do período letivo ou do estágio.
Se termina a licenciatura este ano letivo e começa no próximo ano letivo o mestrado, deve concorrer a bolsa de estudo nos seguintes prazos:
• Entre 25 de junho e 30 de setembro
• Nos 20 dias úteis subsequentes à inscrição, quando esta ocorra após 30 de setembro.
A CESAP atribui bolsas de mérito que visam promover o desempenho e premiar a excelência dos estudantes que ingressem ou frequentem os cursos da ESAP. Constituem condições para a atribuição de Bolsa por Mérito o estudante inscrever-se ou estar inscrito num curso de licenciatura, mestrado integrado ou mestrado da ESAP e reunir cumulativamente os seguintes requisitos:
a) Ter nacionalidade portuguesa.
b) Para os estudantes que ingressem no primeiro ano de qualquer curso terem sido admitidos via concurso de acesso no ano letivo de atribuição da Bolsa e terem média de ingresso igual ou superior a 17 valores sem arredondamentos.
c) Para os alunos que já frequentem qualquer um dos anos subsequentes dos respetivos cursos, a Bolsa será atribuída ao aluno que se encontrar regularmente inscrito, obtiver a classificação mais elevada em cada ano e em cada curso, determinada pela classificação no ano imediatamente anterior, desde que igual ou superior a 17 valores, sem arredondamentos, estando a atribuição condicionada à realização de todas as UC’s desse ano e não se encontrar em débito de qualquer importância para com a CESAP.
Para mais informação dirigir-se ao Gabinete de Acção Social da ESAP.
Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior
A bolsa de estudo por mérito é uma prestação pecuniária, de valor fixo, destinada a estudantes que tenham mostrado um aproveitamento escolar excecional. Considera -se que teve aproveitamento excecional o estudante que satisfaça, cumulativamente, as seguintes condições:
a) No ano letivo anterior ao da atribuição da bolsa tenha obtido aprovação em todas as unidades curriculares que integram o plano de estudos do ano curricular em que se encontrava inscrito;
b) A média das classificações das unidades curriculares a que se refere a alínea a) não tenha sido inferior a Muito bom (16).
Para mais informação, dirigir-se ao Gabinete de Acção Social da ESAP.
Aviso nº 26/24-25 – Atribuição de Bolsa de Estudos Mérito DGES 2023/2024
Lista Provisória de Resultados – Atribuição Bolsa de Estudos de Mérito DGES 2023/2024
Lista Final de Resultados – Atribuição Bolsa de Mérito DGES 2023/2024
A CESAP/ESAP assinou um acordo de colaboração com a Câmara Municipal do Porto para a atribuição de “Bolsas de Estudo – Porto de Conhecimento”.
O programa ‘Porto de Conhecimento’ propõe-se apoiar a prossecução dos estudos de jovens em situação de fragilidade económica, numa das instituições de ensino superior privado parceiras do Município do Porto no programa ‘Porto de Conhecimento’, promovendo deste modo a capacitação e qualificação do potencial jovem e a sua fixação ao território, como estratégia de renovação do tecido social.
Os apoios concedidos pela CESAP/ESAP são os seguintes:
1. Isenção integral do pagamento de:
– Taxa de candidatura, de matrícula e de inscrição no 1º ano da licenciatura e nos anos seguintes até à sua conclusão;
– Taxa de inscrição em exames até à conclusão da licenciatura.
2. Isenção de 30% do pagamento de propinas de frequência da licenciatura a 3 candidatos.
Prazo de candidaturas: até 17 de agosto de 2025
Mais info: https://www.cm-porto.pt/destaque/bolsas-de-estudo-porto-de-conhecimento
BOLSAS PARA ESTÁGIOS (ARQUITETURA)
Os titulares de grau licenciado ou de mestre que no período de 24 meses após a obtenção do grau, se encontrem a realizar estágio profissional para o exercício de uma profissão, poderão candidatar-se a bolsa de estudo, nos 20 dias subsequentes à emissão de comprovativo de início de estágio por parte da entidade promotora – artigo 28º n.1 alínea c) do RABEEES.
(artigo 11º que remete para o artigo 46ºB aditado ao decreto lei nº 74/2006, de 24 de março, pelo decreto lei nº 107/2008, de 25 de junho)
PRAZOS PARA CANDIDATURA
Entre o dia 25 de junho de 2025 e o dia 30 de setembro de 2025;
Nos 20 dias úteis subsequentes à inscrição, quando esta ocorra após 30 de setembro 2025;
Nos 20 dias úteis subsequentes à emissão de comprovativo de início de estágio por parte da entidade promotora no caso de licenciados ou mestres que estejam a realizar estágio profissional;
Ocorrendo a inscrição antes de 30 de setembro de 2025 o estudante dispõe sempre de um prazo de 20 dias úteis para submeter o requerimento, mesmo que esse prazo ultrapasse o dia 30 de setembro 2025;
A candidatura pode ainda ser submetida entre 1 de outubro de 2025 e 31 de maio de 2026, sendo que, nesse caso, o valor da bolsa de estudo a atribuir é proporcional ao valor calculado nos termos do presente regulamento, considerando o período que medeia entre o mês seguinte ao da submissão do requerimento e o fim do período letivo ou do estágio.
Até 31 de outubro de 2025 (até às 15h, hora de Lisboa) decorre o período de candidaturas às Bolsas Gulbenkian de Mérito, promovidas pela Fundação Calouste Gulbenkian.
Estas bolsas destinam-se a estudantes que ingressem no 1.º ano de uma licenciatura em instituições de ensino superior portuguesas, que apresentem nota de candidatura igual ou superior a 170 pontos (17 valores) e escassos recursos económicos.
O apoio atribuído é de 2.000 € por ano, renovável ao longo do percurso académico, acrescido de 2.000 € suplementares para mobilidade internacional (Erasmus ou programas similares).
Condições de Elegibilidade:
– Nota de candidatura ao ensino superior igual ou maior que 170 pontos, pelo concurso geral de acesso e ingresso no ano letivo 2025/26, no curso em que está inscrito.
– Comprovativo de candidatura à bolsa de ação social da Direção Geral do Ensino Superior (DGES). De modo a possibilitar a verificação dos rendimentos do agregado familiar, a candidatura à bolsa da DGES é uma condição necessária para a candidatura à Bolsa Gulbenkian de Mérito, independentemente do valor do rendimento do agregado.
– Só serão atribuídas bolsas aos candidatos selecionados com rendimento anual per capita, conforme verificado pelos Serviços de Ação Social da instituição de ensino respetiva, até 14.000,00€.
A candidatura é feita através da submissão do seguinte formulário online: https://gulbenkian.pt/bolsas-lista/bolsas-de-merito/
Antes de submeter o formulário de candidatura, deverá consultar o Regulamento Bolsas Gulbenkian Mérito e verificar todos os critérios de elegibilidade.
Para aceder ao formulário de candidatura é necessário primeiro registar-se no website.
É importante preencher todos os campos obrigatórios, incluindo o carregamento da documentação exigida no Regulamento.
CONTACTO
bolsas@gulbenkian.pt
HORÁRIO DE ATENDIMENTO
3ª Feira e 5ª Feira
14h30 – 17h00
CONTACTOS
Mariana Mendonça
T: 22 339 21 30 (chamada para rede fixa nacional)
Email: sas@esap.pt
A Ação Social tem como objetivo que nenhum estudante seja excluído do ensino superior por incapacidade financeira.
A principal função do Gabinete de Ação Social da ESAP é garantir a gestão e funcionalidade do apoio a prestar aos alunos no âmbito da Ação Social Escolar.
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