OBJECTIVOS DO CICLO DE ESTUDOS
A Pós-Graduação em Arte Contemporânea tem como objetivo a aquisição pelos alunos dos seguintes conhecimentos e competências comuns:
a) Proporcionar um conhecimento aprofundado e uma aproximação crítica à arte contemporânea;
b) Possibilitar o desenvolvimento de perspectivas sobre a arte contemporânea, as suas múltiplas direções e modos de produção;
c) Promover a abordagem aprofundada da área científica de Teoria e Crítica da Arte Contemporânea;
d) Possibilitar a cada um a construção das suas próprias referências potenciais;
e) Adquirir competências ao nível de metodologias e fontes de investigação para a produção de leituras críticas sobre Arte Contemporânea.
CONDIÇÕES DE CANDIDATURA
Serão admitidos à candidatura na Pós-Graduação em Arte Contemporânea:
a) Titulares do grau de licenciado ou equivalente legal;
b) Titulares de um grau académico superior estrangeiro, conferido na sequência de um 1º ciclo de estudos organizado de acordo com os princípios de Bolonha por um Estado aderente ao processo;
c) Titulares de um grau académico superior estrangeiro que seja reconhecido como satisfazendo os objetivos do grau de licenciado, pelo Conselho Científico da ESAP;
d) Detentores de um currículo escolar, científico ou profissional, que seja reconhecido como atestando capacidade para realização da Pós-Graduação, pelo Conselho Científico da ESAP.
CRITÉRIOS DE SERIAÇÃO
Os candidatos que reúnam as condições de natureza académica e curricular expressas nas ‘Condições de Candidatura’, serão selecionados e seriados, tendo em atenção os seguintes critérios:
a) Currículo académico:
– Classificação de licenciatura
– Licenciatura, preferencialmente nas áreas de Artes, Filosofia, História da Arte, Curadoria, Ciências Sociais e outras consideradas adequadas
b) Currículo científico
c) Currículo profissional
d) Eventual entrevista como critério complementar
4. Densificação dos critérios de avaliação:
4.1. A apreciação curricular (AC) será feita tendo em conta os seguintes parâmetros:
a) Currículo académico (CA) – ponderando as habilitações académicas exigidas nos seguintes termos:
– classificação final de licenciatura ou equivalente: 10-13 valores……….12 valores
– classificação final de licenciatura ou equivalente: 14-16 valores……….15 valores
– classificação final de licenciatura ou equivalente: 17-20 valores……….18 valores
b) Currículo científico (CC) – ponderando, numa escala de 0-20 valores, a participação dos candidatos em congressos, seminários, projetos de investigação, número de artigos publicados, prémios e elementos análogos, desde que se trate de actividades na área científica do ciclo de estudos em causa, nos seguintes termos:
– Currículo muito pouco relevante: 10 valores
– Currículo pouco relevante: 12 valores
– Currículo relevante: 14 valores
– Currículo muito relevante: 16 valores
– Currículo extremamente relevante: 18 valores
c) Currículo Profissional (CP) – ponderando, numa escala de 0-20 valores, a duração e natureza das funções profissionais exercidas, desde que tituladas por contrato de trabalho ou em regime de trabalho independente, na área científica do ciclo de estudos em causa, nos seguintes termos:
– Currículo muito pouco relevante: 10 valores
– Currículo pouco relevante: 12 valores
– Currículo relevante: 14 valores
– Currículo muito relevante: 16 valores
– Currículo extremamente relevante: 18 valores
d) Para além da apreciação curricular, poderá realizar-se uma eventual entrevista individual (EI), sempre que a apreciação dos curricula académico, científico e profissional não seja suficientemente distintiva da posição dos diferentes candidatos, considerando-se para o efeito as seguintes competências e capacidades:
– Capacidade de expressão e reflexão crítica
– Motivação para o ingresso na Pós-Graduação
e) A classificação de cada membro resultará da média aritmética das pontuações atribuídas na escala de 0 a 20 valores a cada um dos dois fatores de apreciação I) e II).
4.2. A classificação final será pontuada mediante a aplicação da seguinte fórmula, numa escala de 0 a 20 valores: AC = (CA*X+CC+CP)/3. Sendo que:
AC = Apreciação curricular
CA = Currículo Académico
CC = Currículo Científico
CP = Currículo Profissional
O fator de ponderação X assume um dos seguintes valores:
X = 1.3 para candidatos licenciados nas áreas de Artes, Filosofia, História da Arte, Curadoria, Ciências Sociais
X = 1.0 para candidatos licenciados nas restantes áreas consideradas adequadas
4.3. Havendo necessidade de realizar uma entrevista individual (EI) procede-se à adaptação da fórmula de classificação final, nos seguintes termos: CF = (AC+EI)/2, sendo que:
CF = Classificação Final
AC = Apreciação Curricular (Curricula académico + científico + profissional)
EI = Entrevista Individual
4.4. As pontuações resultantes do cálculo de médias serão expressas até às centésimas, por arredondamento, em cada método de seleção e ainda na classificação final, por defeito ou por excesso, conforme o valor das milésimas seja inferior ou superior ou igual a cinco.
PRAZOS
1ª FASE
Candidatura: 4 julho a 12 agosto 2022
Entrega de toda a documentação: até 26 agosto 2022
Afixação das listas provisórias de seriação: 2 setembro 2022
Reclamações: 2 e 5 setembro 2022
Afixação das listas definitivas de seriação: 6 setembro 2022
Matrículas: 7 a 13 setembro 2022
2ª FASE (havendo vagas)
Candidaturas: 29 de agosto a 14 setembro 2022
Entrega de toda a documentação: até 14 setembro 2022
Afixação das listas provisórias de seriação: 15 setembro 2022
Reclamações: 15 e 16 setembro 2022
Afixação das listas definitivas de seriação: 19 setembro 2022
Matrículas: 20 a 23 setembro 2022
3ª FASE (havendo vagas)
Candidaturas: 19 setembro a 14 outubro 2022
Entrega de toda a documentação: até 14 outubro 2022
Afixação das listas provisórias de seriação: 17 outubro 2022
Reclamações: 17 e 18 outubro 2022
Afixação das listas definitivas de seriação: 19 outubro 2022
Matrículas: 20 a 28 outubro 2022
VAGAS
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DOCUMENTAÇÃO
1. Boletim de candidatura (modelo da ESAP);
2. Certificado de habilitações (cópia cotejada pelos serviços) e suplemento ao diploma (caso se aplique);
3. Curriculum Vitae detalhado;
4. Documento de Identificação.
Obs: Caso se trate de uma habilitação estrangeira, o documento deve ser traduzido, por tradutor oficial, sempre que não for emitido em português, inglês, francês ou espanhol e autenticado pela embaixada ou pelo consulado português no país de origem das habilitações ou pela Apostila da Convenção de Haia.
PREÇOS
Propinas e Taxas Escolares da ESAP.
INFORMAÇÕES
A leitura desta página não dispensa a consulta das Normas Regulamentares da Pós-Graduação em Arte Contemporânea.
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